O Tribunal Distrital de Tóquio rejeitou, na terça-feira, 21, uma ação judicial movida por uma estrangeira que alegou ter sido vítima de discriminação por parte da polícia. A mulher, originária do sul da Ásia e na casa dos 40 anos, juntamente com sua filha japonesa de 6 anos, processou o Governo Metropolitano de Tóquio por ¥ 4,4 milhões, alegando tratamento discriminatório por parte dos policiais do Departamento de Polícia Metropolitana.
Segundo a decisão, a mulher e sua filha estavam brincando em um parque de Tóquio em junho de 2021, quando foram abordadas por um homem que acusou a criança de ter chutado seu filho. O homem teria dito: “Os estrangeiros não valem a pena viver”.
Os demandantes afirmaram que um dos policiais que atendeu à denúncia do homem disse à menina: “Você deve ter chutado o filho dele de qualquer maneira”. Eles alegaram que o policial, agindo de forma preconceituosa, concluiu unilateralmente que a criança era culpada.
O juiz Masaki Katano, no entanto, afirmou que “nenhuma ilegalidade pode ser encontrada” nas ações da polícia. Ele considerou o comportamento do policial como “um tanto abrupto e antinatural” e expressou dúvidas de que o comentário alegado tenha realmente sido feito. O juiz também defendeu o interrogatório da criança, rejeitando a alegação de que a menina foi pressionada a admitir algo sem vigilância ou consentimento.
Em entrevista coletiva após a decisão, a mulher expressou sua decepção, dizendo que é lamentável ver uma decisão que, segundo ela, incentiva a discriminação racial. A advogada da estrangeira, Atsuko Nishiyama, criticou a decisão, afirmando que ela foi baseada na suposição infundada de que um policial não se envolveria em tal conduta. Nishiyama sugeriu que há possibilidade de recorrer da decisão.
Fonte: Japan Times