22/09/2024 02:07

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Saiba mais sobre a licença-maternidade e outros direitos das mães no Japão

No Japão, as trabalhadoras grávidas e mães contam com uma série de direitos e proteções para garantir sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. Estas medidas são fundamentais para assegurar que possam equilibrar suas responsabilidades familiares e profissionais, além de prevenir discriminações e demissões injustas.

Mulher grávida

Para as trabalhadoras grávidas, a legislação japonesa permite a solicitação de ajustes nas funções e horários de trabalho. Por exemplo, elas podem pedir transferência para tarefas menos exaustivas e a garantia de que a carga horária não ultrapasse os limites legais, incluindo a exclusão de horas extras, trabalho noturno e feriados. Além disso, é essencial que os empregadores ofereçam tempo adequado para consultas médicas e orientações de saúde.

As proteções contra demissões são rigorosas

As empresas não podem demitir ou prejudicar trabalhadoras devido ao estado civil, gravidez ou parto. Qualquer demissão de gestantes ou mães recentes é considerada inválida, a menos que o empregador possa comprovar que a decisão não está relacionada à gravidez ou ao parto.

No que diz respeito à licença-maternidade, as funcionárias têm direito a iniciar a licença a partir de seis semanas antes da data prevista para o parto, ou 14 semanas em casos de gravidez múltipla. Após o nascimento, elas devem cumprir uma licença obrigatória de oito semanas. Contudo, após seis semanas, se houver autorização médica, podem optar por retornar ao trabalho.

Mãe e filha lendo juntas

Além disso, tanto homens quanto mulheres podem usufruir da licença para criação de filhos até que a criança complete um ano, podendo se estender até dois anos em determinadas situações. Esta licença pode ser dividida em duas partes. Existe ainda a licença parental pós-natal, disponível por quatro semanas dentro das primeiras oito semanas após o nascimento, também podendo ser fracionada.

Os trabalhadores que precisam cuidar de familiares doentes também têm direito a até 93 dias de licença, que podem ser distribuídos em até três períodos. Assim como nas demais licenças, as empresas são proibidas de negar esses direitos ou tomar qualquer medida que prejudique os funcionários que as solicitarem.

Para obter mais informações, as trabalhadoras podem procurar o Departamento de Equalização e Ambiente de Trabalho da Secretaria Municipal de Trabalho ou o Centro de Consulta Geral do Trabalho.

Mais informações para Brasileiros no Japão

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Tokyo, JP
02:07, set 22, 2024
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