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Entenda a legislação japonesa para horas extras e trabalho em feriados oficiais

No Japão, a legislação trabalhista é bastante rigorosa quanto às condições de trabalho, especialmente no que se refere ao trabalho extra e ao trabalho em feriados. Portanto, conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você esteja sendo tratado de forma justa e de acordo com a lei.

Para que uma empresa possa exigir que um trabalhador faça horas extras ou trabalhe em feriados oficiais, é necessário um acordo escrito conhecido como “Acordo 36”. Esse acordo deve ser firmado com um representante da maioria dos trabalhadores ou com o sindicato que represente a maioria dos funcionários. Ou seja, o Acordo 36 é necessário quando o trabalhador é solicitado a trabalhar além da carga horária determinada por lei ou em feriados oficiais.

As horas extras de trabalho são rigorosamente limitadas por lei para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. De acordo com as normas trabalhistas, o limite geral é de 45 horas extras por mês e 360 horas por ano. No entanto, em situações excepcionais, esse limite pode ser estendido para 720 horas por ano, com um máximo de 100 horas extras em um único mês e uma média de 80 horas extras em vários meses. Além disso, o limite de 45 horas extras por mês só pode ser excedido até 6 vezes por ano.

De acordo com o Acordo 36, os trabalhadores que realizarem horas extras ou trabalharem em feriados têm direito a uma remuneração adicional. Nesse sentido, o pagamento é de 25% a mais para trabalho além das horas legais. Além disso, se as horas extras ultrapassarem 60 horas no mês, a remuneração é de 50% a mais, regra que se aplica a grandes empresas e, a partir de março de 2023, também a pequenas e médias empresas. Para trabalho em feriados oficiais, o aumento é de 35%, e para trabalho noturno, das 10h da noite às 5h da manhã, há um acréscimo de 25%. Portanto, se houver a combinação de trabalho extra e noturno, a remuneração sofre um acréscimo de 50%.

É importante destacar que todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato, têm direito ao pagamento de horas extras. Isso inclui trabalhadores alocados (haken shain), com contrato por trabalho (keiyaku shain), temporários (part-time) e trabalho de meio período (arubaito).

Portanto, é fundamental que os trabalhadores no Japão conheçam seus direitos em relação ao trabalho extra e ao trabalho em feriados. O Acordo 36 é uma ferramenta importante para garantir que esses direitos sejam respeitados e que os trabalhadores recebam a compensação adequada pelo tempo extra trabalhado.

Mais informações para Brasileiros no Japão

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Tokyo, JP
12:39, set 20, 2024
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