A Associação dos Advogados de Osaka oferecerá, no dia 15 de fevereiro, um serviço de consulta gratuita para estrangeiros que enfrentam problemas conjugais no Japão, incluindo casos de divórcio não autorizado. Esse tipo de situação ocorre quando um cônjuge registra a separação sem o conhecimento ou consentimento do parceiro.
No Japão, o processo de divórcio pode ser concluído com a entrega de um formulário assinado por ambas as partes a um cartório municipal. Como não há necessidade de um selo oficial, falsificações de assinaturas se tornaram um problema, afetando especialmente estrangeiros casados com cidadãos japoneses. Além da dificuldade de comunicação, a perda do status de cônjuge pode impactar diretamente a residência de estrangeiros no país.
O advogado Masahito Nakai, da Associação dos Advogados de Osaka, explica que estrangeiros que perdem esse status sem saber podem enfrentar dificuldades para obter a residência permanente. Em um caso recente, ele representou uma mulher filipina cujo marido japonês registrou o divórcio sem sua autorização e obteve a guarda do filho. O tribunal de família de Osaka anulou a separação e restabeleceu a guarda à mãe.
O grupo Rikon Alert, que co-organiza o evento, informou que recebe até 10 consultas anuais sobre esse tema e oferece explicações em 12 idiomas. A organização alerta que, além do impacto emocional e financeiro, há barreiras legais para reverter um divórcio registrado sem autorização.
Existe um mecanismo preventivo no Japão que permite registrar um pedido de “não aceitação” do divórcio em cartórios municipais, mas o processo pode ser complexo para estrangeiros. Para esclarecer dúvidas, o evento de 15 de fevereiro disponibilizará consultas por telefone, presencial e online.
As consultas telefônicas serão realizadas pelo número 06-6363-1166, das 10h30 às 16h30, sem necessidade de agendamento. Atendimento presencial e online pode ser agendado com a Associação para a Simbiose Multicultural de Toyonaka pelo telefone 06-6843-4343 ou pelo e-mail [email protected]. A seção de direitos humanos da Associação dos Advogados de Osaka também recebe consultas pelo número 06-6364-1227.
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Fonte: Asahi