13/04/2025 03:35

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Brasileiro acusado de matar filha e esposa no Japão vai a júri popular em Curitiba

O paranaense Anderson Robson Barbosa vai a júri popular, acusado de ter assassinado a esposa e a filha de apenas três anos no Japão, em agosto de 2022. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (10) pela Justiça Federal do Paraná, que entendeu haver indícios suficientes de um crime doloso contra a vida – ou seja, cometido com intenção de matar.

Segundo as investigações, o crime ocorreu no dia 21 de agosto de 2022. Pouco depois, Anderson retornou ao Brasil. Diante disso, as autoridades japonesas solicitaram formalmente ajuda ao Brasil por meio de um pedido de Cooperação Jurídica Internacional. Com base nessa solicitação, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia à Justiça brasileira, dando início à ação penal.

Apesar do crime ter ocorrido fora do país, a legislação brasileira permite que casos como esse sejam julgados no Brasil. Por isso, a Justiça Federal assumiu o processo e definiu Curitiba como local do julgamento, já que foi a última cidade onde o acusado morou antes de sair do país.

O mandado de prisão de Anderson foi expedido pela 13ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2023. Dias depois, ele foi localizado em São Paulo e, em seguida, transferido para a capital paranaense, onde permanece preso preventivamente.

Testemunhas foram ouvidas do Japão

Todas as testemunhas do caso vivem no Japão e foram ouvidas entre os dias 26 de novembro e 4 de dezembro de 2023, por videoconferência. As audiências foram realizadas em horários alternativos, respeitando o fuso horário entre os dois países. Anderson foi o último a depor, conforme determina o protocolo da Justiça.

MPF pede julgamento com todas as agravantes

Na denúncia, o Ministério Público Federal manteve todas as qualificadoras e agravantes. Segundo o MPF, Anderson matou a esposa por motivo fútil, por não aceitar o pedido de divórcio e o risco de perder o visto de permanência no Japão. Também é acusado de agir com crueldade, dificultar a defesa da vítima e praticar feminicídio, já que o crime aconteceu em um contexto de violência doméstica.

No caso da filha, as qualificadoras incluem a forma cruel, a impossibilidade de defesa, o crime cometido para garantir a impunidade de outro e o fato da criança ter menos de 14 anos.

A defesa de Anderson tentou retirar algumas das agravantes, como o feminicídio e o motivo fútil em relação à esposa, além da acusação de matar a filha para encobrir o outro crime. No entanto, a Justiça decidiu manter todos os elementos apontados pelo MPF.

Por enquanto, ainda não há data marcada para o julgamento no Tribunal do Júri de Curitiba.

Fonte: G1

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