No Japão, todos os residentes, independentemente da nacionalidade, têm acesso ao Seguro Médico Público. Esse sistema divide o custo do serviço médico entre todos os participantes, proporcionando assistência médica de alta qualidade a preços acessíveis.
Para se inscrever no Seguro Saúde, é necessário cumprir alguns requisitos. Empregados formais, representantes de corporações e pessoas com cargos na empresa devem trabalhar mais de 20 horas semanais, ter previsão de trabalho superior a dois meses, não serem estudantes e trabalharem em uma empresa com mais de 101 funcionários. Já os trabalhadores part-time, conhecidos como arubaito, que trabalham menos de 30 horas semanais também podem se inscrever, desde que trabalhem mais de 3/4 do tempo de um empregado formal na mesma empresa.
As contribuições ao Seguro Saúde são divididas igualmente entre o empregado e a empresa. Não é exigida contribuição para os dependentes. Entre os principais benefícios do Seguro Saúde estão a cobertura de despesas médicas, onde crianças menores de 6 anos pagam 20% das despesas, pessoas com menos de 70 anos pagam 30% e idosos de 70 a 74 anos pagam 20% (ou 30% se ainda estiverem trabalhando).
Os benefícios do seguro saúde no Japão incluem a cobertura de despesas médicas. Para tratamentos como gesso, acupuntura e massagem, quando recomendados por um médico, bem como tratamentos recebidos no exterior, a orientação é que o segurado arque inicialmente com o valor integral e solicite o reembolso. Caso tenha aprovação, receberá o valor pago com o desconto da porcentagem do ônus próprio.
Existe também um sistema que cobre custos médicos elevados, acima de um valor específico por mês, dependendo da renda e idade do segurado. Isso inclui tratamentos e medicamentos, mas exclui despesas com alimentação e diferença de preço de quartos em internações.
Em casos de necessidade de transporte devido a doenças ou acidentes, o custo pode ser reembolsado se o traslado for necessário para receber tratamento adequado, houver dificuldade de locomoção e o traslado for inevitável por motivos médicos. Além disso, se o segurado não puder trabalhar devido a doença ou acidente e faltar ao trabalho por três dias consecutivos, ele poderá receber um benefício a partir do quarto dia de ausência, válido por até 1 ano e 6 meses.
O abono à maternidade é um pagamento único de 500 mil ienes para cobrir despesas com o parto. Durante a licença maternidade, que começa 42 dias antes da data prevista para o parto (98 dias em casos de gestações múltiplas) e se estende até 56 dias após o nascimento, a segurada recebe um salário correspondente ao período de ausência. Os dependentes do segurado que ficarem doentes ou sofrerem acidentes também têm direito a benefícios semelhantes aos do próprio segurado.
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