21/09/2024 09:03

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Entenda como brasileiros no Japão devem proceder na declaração e pagamento do imposto de renda

Para quem é brasileiro e vive no Japão, entender como funcionam os impostos pode parecer complicado, contudo é importante estar atento às obrigações fiscais. Visto que, mesmo sendo estrangeiro, há uma série de impostos que deve pagar.

Esses tributos são divididos em “Imposto Nacional”, como o imposto de renda, e “Imposto Local”, como o imposto de residência.

A seguir, começaremos te explicando de forma clara e simples como funciona o Imposto de Renda. 

Imposto de renda

Se você trabalha no Japão e recebe um salário, precisa pagar o imposto de renda. Esse imposto é calculado com base na sua renda anual, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Funciona assim:

1. Renda Bruta – despesas = Renda líquida                               
2. Renda Líquida – deduções = Rendimento tributável
3. Rendimento tributável x alíquota = Valor do imposto

Quanto maior sua renda, maior será a alíquota aplicada.

Existem três tipos de residentes no Japão que têm obrigações fiscais diferentes:

Residentes: Quem tem um endereço fixo ou mora há mais de um ano no Japão. Toda a renda, incluindo a recebida no exterior, é tributável.

Residentes não permanentes: Estrangeiros que vivem no Japão há menos de 5 anos nos últimos 10 anos. Só a renda gerada no Japão ou paga no Japão é tributável.

Não residentes: Aqueles que não se enquadram no “residentes e residentes não permanentes”, mas possui residência no exterior. Apenas a renda gerada no Japão é tributável.

Declarando seus impostos

No Japão, a própria pessoa é responsável por calcular seus rendimentos do ano, o valor do imposto sobre esses rendimentos e verificar se houve dedução de imposto na fonte. Esse procedimento é conhecido como “declaração final do imposto de renda”. A maioria dos assalariados, que têm o imposto deduzido diretamente dos seus salários, não precisam fazer essa declaração final.

Entretanto, se você se encaixa em alguma das situações a seguir, a declaração é obrigatória:

1. Se você recebe salário de um emprego e, além desse salário ou pensão, tem uma renda extra superior a 200 mil ienes.
2. Se você recebe salário de dois ou mais empregos e a soma das rendas que não passaram pelo ajuste de final de ano ultrapassa 200 mil ienes.
3. Se você possui renda adicional de negócios ou do mercado de ações que precisa ser tributada.

A declaração de imposto de renda deve ser feita entre 16 de fevereiro e 15 de março do ano seguinte ao declarado. Você pode pagar os impostos de várias formas: débito bancário, transferência online, cartão de crédito ou em dinheiro em lojas de conveniência, bancos e correios ou no escritório da secretaria fiscal. 

Restituição de Impostos

Se você teve imposto retido na fonte, pode ser que tenha direito à restituição. Devido a deduções e outras considerações fiscais, muitas vezes o valor do imposto pago acaba sendo maior do que o necessário. Nesse caso, ao fazer a declaração final do imposto de renda, você poderá receber de volta o que pagou a mais, depositado diretamente na sua conta bancária ou dos correios. Se não houver imposto pago a mais, não haverá restituição.

Atenção!

Se você vai deixar o Japão e não terá mais um endereço residencial no país, deve fazer o ajuste final de impostos antes de sair. Isso inclui apresentar a declaração de imposto de renda e pagar quaisquer impostos devidos.

Caso precise fazer a declaração e pagamento de impostos após sair do Japão, é necessário nomear uma pessoa com residência no país como seu procurador. Você deve entregar uma “notificação sobre o procurador para pagamento de imposto” ao escritório da Secretaria Fiscal responsável pela sua região. Este procurador cuidará dos procedimentos necessários após sua saída.

Deduções 

Entender as deduções do imposto de renda pode fazer uma grande diferença no seu bolso. Saber quais documentos são necessários e quais critérios devem ser atendidos é essencial para aproveitar esses benefícios fiscais e garantir que sua declaração de imposto esteja correta.

Aqui estão algumas deduções importantes que você precisa conhecer:

Dependentes familiares:

1. Se você tem um dependente na família que teve um rendimento anual menor que 380 mil ienes e que atende a certos requisitos, pode deduzir um valor específico do imposto a pagar.
2. Se o dependente não reside no Japão, será necessário anexar documentos que comprovem o vínculo familiar (como uma cópia do registro familiar “koseki”) e a dependência financeira (como comprovantes bancários de remessas de dinheiro).

Desde 2023, parentes dependentes não residentes, com idades entre 30 e 70 anos, devem atender a condições específicas para se qualificarem para o crédito de imposto de renda, como estar estudando no exterior, ser uma pessoa com deficiência, ou fazer pagamentos anuais de 380 mil ienes ou mais para cobrir despesas de moradia ou educação.

Cônjuge:

Se o cônjuge não residente atende a certos requisitos, você pode deduzir um valor específico do imposto. Documentos como o registro familiar e comprovantes de dependência financeira devem ser anexados à declaração.

Contribuições ao seguro social:

Pagamentos feitos ao seguro social, tanto seus quanto do cônjuge e de outros familiares que residem com você (incluindo seguro saúde e pensão nacional), podem ser deduzidos do imposto.

Seguro de vida e outros:

Pagamentos para seguros de vida, seguros médicos, de cuidados ou pensões privadas podem qualificar para deduções no imposto de renda.

Despesas médicas:

Despesas médicas que excedem um valor determinado, incorridas por você, seu cônjuge ou outros familiares que residem juntos, podem ser deduzidas do imposto.

Retenção na Fonte

Para assalariados estrangeiros no Japão, o imposto de renda é descontado diretamente do salário pelo empregador. Isso significa que, a cada pagamento, o imposto já foi retido na fonte. No último salário do ano, o empregador realiza um ajuste final, verificando se a quantidade de imposto retida durante o ano está correta.

Após esse ajuste, o empregador entrega ao trabalhador um documento chamado “Demonstrativo dos Valores Descontados na Fonte”. 

Tratados Tributários

Há casos em que os estrangeiros podem se beneficiar de acordos tributários entre o Japão e seus países de origem. Se houver um tratado tributário vigente, e você atender aos requisitos específicos, pode ser possível obter descontos ou até isenção do imposto de renda. 

Lembre-se, é importante manter suas obrigações fiscais em dia para evitar problemas. Se precisar de mais informações, consulte os sites oficiais das administrações locais e nacionais.

Mais informações para Brasileiros no Japão

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