A legislação japonesa diferencia dois tipos de infrações de trânsito em casos de acidentes fatais: direção negligente e direção perigosa. No entanto, as definições e critérios para enquadrar cada tipo têm gerado debates, especialmente após casos de alta gravidade, como o ocorrido em Oita, onde um jovem dirigia a 194 km/h em uma via com limite de 60 km/h.
O que caracteriza direção negligente?
A direção negligente é aplicada a motoristas que causam acidentes fatais devido à falta de atenção ou descuido. Exemplos incluem ignorar sinais de parada, dirigir distraído ou conduzir enquanto sonolento. Esse tipo de infração é tratado como um ato de descuido, e a penalidade prevista é geralmente mais branda.
O que é direção perigosa?
Por outro lado, a direção perigosa com resultado fatal abrange situações em que o motorista age de forma extremamente irresponsável ou com intenção de realizar manobras arriscadas. Isso inclui dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, conduzir em alta velocidade que torne difícil o controle do veículo, passar em sinais vermelhos ou realizar manobras que coloquem outros em risco, como frear bruscamente na frente de outro carro.
As críticas à legislação atual
Apesar das definições, críticos apontam que a legislação atual apresenta lacunas. Muitos casos de alta gravidade, como dirigir bem acima do limite de velocidade ou em condições extremamente perigosas, acabam sendo tratados como direção negligente. Um exemplo disso foi o caso de Oita, onde, inicialmente, os promotores optaram por acusar o jovem motorista de direção negligente porque o acidente ocorreu em uma estrada reta, onde ele, teoricamente, ainda teria controle do veículo.
Segundo dados do Ministério da Justiça, em 2022, apenas 21 casos foram enquadrados como direção perigosa com resultado fatal, enquanto 1.010 foram registrados como direção negligente com resultado fatal. Esse descompasso levanta questionamentos sobre a clareza das leis e a consistência na aplicação das acusações.
Propostas de mudanças na lei
Diante dessas dificuldades, o Ministério da Justiça propôs revisar os critérios para direção perigosa. Entre as sugestões estão estabelecer limites claros, como definir alta velocidade como 1,5 ou 2 vezes o limite permitido na via, e especificar níveis de teor alcoólico no sangue que caracterizem embriaguez ao volante. Além disso, manobras como drifting, em que o motorista realiza derrapagens controladas, podem ser incluídas como exemplos de direção perigosa.
Fonte: Japan Times