24/11/2024 01:47

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Japão aprova projeto de lei que permite guarda conjunta de filhos após divórcio

A Câmara dos Representantes do Japão aprovou um importante projeto de lei que propõe a introdução da guarda conjunta de filhos após o divórcio. Esta medida, que visa modernizar as práticas de custódia no país, poderá alinhar o Japão com as normas internacionais de direito familiar.

Até o momento, o Código Civil japonês somente permitia a custódia exclusiva, geralmente concedida a um dos pais. O novo projeto de lei possibilita aos pais divorciados optar entre a custódia exclusiva ou conjunta.

Proponentes da guarda conjunta argumentam que esta abordagem facilita a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos, beneficiando o desenvolvimento emocional e social das crianças. No entanto, críticos da medida levantam preocupações sobre como ela poderá proteger crianças e cônjuges de ambientes abusivos, temendo que a guarda conjunta possa complicar a separação definitiva em casos de violência doméstica.

O sistema atual também enfrenta críticas especialmente de cidadãos estrangeiros que lutam para manter o contato com os filhos após o divórcio, quando o cônjuge japonês retorna ao país com as crianças.

O projeto prevê que, em situações de disputa entre os pais sobre a custódia, os tribunais de família terão um papel decisivo. Além disso, em casos onde exista suspeita de abuso infantil ou violência doméstica, a custódia exclusiva será obrigatoriamente concedida ao progenitor não abusivo.

A nova legislação busca resolver estas e outras questões, incluindo uma cláusula para garantir que a verdadeira intenção dos pais seja considerada nas decisões de custódia.

A lei proposta requer que os pais concordem em decisões como educação e saúde, mas permite que um dos pais tome decisões imediatas em casos urgentes, embora o projeto ainda necessite clarificar o que se qualifica como uma situação de urgência.

Após a aprovação pela Câmara dos Representantes, o projeto segue para a Câmara dos Conselheiros. Se aprovado nesta etapa, espera-se que a nova lei entre em vigor em 2026, com aplicação também a casos já resolvidos de divórcio.

Fonte: Kyodo News

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