O Tribunal Superior de Fukuoka confirmou, nesta quinta-feira, que a proibição de dupla nacionalidade no Japão é constitucional, rejeitando o pedido de uma mulher que perdeu a cidadania japonesa ao se naturalizar cidadã americana. A decisão manteve o entendimento de que a lei de nacionalidade japonesa, que exige a renúncia da cidadania japonesa ao adquirir outra nacionalidade, não viola os direitos fundamentais.
Yuri Kondo, a reclamante, argumentou que a lei japonesa de nacionalidade fere direitos humanos como a busca pela felicidade, autodeterminação e identidade. Ela perdeu sua cidadania japonesa em 2017, após ser identificada como portadora de dupla nacionalidade ao tentar renovar seu passaporte japonês. A renovação foi negada, e seu passaporte japonês foi confiscado.
Kondo, nascida no Japão, passou quase 40 anos nos Estados Unidos, onde se naturalizou em 2004. Após ser identificada com dupla nacionalidade, ela tem vivido em Fukuoka desde 2020 e agora teme que, ao sair do país, não consiga retornar.
Em uma entrevista coletiva, Kondo expressou frustração com a decisão, afirmando que o tribunal ignorou a realidade vivida por pessoas em sua situação e se concentrou apenas no que a lei estabelece. “Sinto-me frustrada. Eles não consideraram as experiências humanas reais,” afirmou ela.
O tribunal distrital já havia decidido em dezembro de 2022 que a proibição era constitucional, e agora o Tribunal Superior de Fukuoka reafirmou essa posição.
Fonte: Japan Times