Com a aproximação das eleições municipais no Brasil, o período eleitoral traz mudanças importantes para quem precisa obter documentos junto à Justiça Eleitoral. Até 4 de novembro de 2024, há um procedimento especial para emissão de passaportes brasileiros. Se você está no Japão e precisa do passaporte, confira as instruções abaixo.
Para solicitar o passaporte durante este período, é necessário apresentar um dos seguintes documentos eleitorais: Certidão de Quitação Eleitoral, que comprova que você está quite com suas obrigações eleitorais; Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral, que confirma que você não está alistado como eleitor; ou Certidão Circunstanciada emitida pelo Cartório Eleitoral, que não precisa ter a palavra “circunstanciada”, apenas indicar que o eleitor está quite ou não alistado. A validade do passaporte varia de acordo com o tipo de certidão apresentada, portanto, verifique sua situação eleitoral e obtenha a certidão adequada.
As certidões devem ser obtidas diretamente pelo cidadão, podendo ser solicitadas pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo cartório eleitoral via e-mail. O Cartório do Exterior é responsável pelos eleitores registrados fora do país, e o contato pode ser feito pelo e-mail [email protected]. Se você é eleitor cadastrado no Brasil, entre em contato com o cartório eleitoral da sua zona. Os contatos podem ser encontrados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE.
Para conferir sua situação eleitoral, siga estes passos:
Se você está regular sem multas (quite), apresente a Certidão de Quitação Eleitoral e seu passaporte terá validade regular. Se está regular com multas, pague a multa no site do TSE. Após o pagamento, emita nova Certidão de Quitação Eleitoral. O pagamento via PIX é compensado em minutos, e via GRU em até 5 dias úteis. Se sua situação é irregular, com título cancelado ou suspenso e sem multas, emita a Certidão de Quitação Eleitoral e o passaporte terá validade até 04/05/2025.
A regularização completa só poderá ser feita a partir de 05/11/2024. Se sua situação é irregular com multas, pague a multa no site do TSE e, após o pagamento, emita nova Certidão de Quitação Eleitoral. Mesmo com o pagamento das multas, o título permanecerá cancelado até que seja solicitada uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral. Se você não tem título, solicite a Certidão Negativa de Alistamento Eleitoral. Brasileiros não alistados, a partir dos 19 anos, poderão solicitar o passaporte com validade até 04/05/2025.
Eleitores registrados na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) votam apenas para Presidente e Vice-presidente da República. Já os eleitores com título registrado no Brasil e que estiverem no exterior no dia das eleições devem justificar a ausência através do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica. A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno.
O calendário eleitoral de 2024 estabelece que o primeiro turno das eleições municipais ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno em 27 de outubro. A partir de 5 de novembro, haverá o reinício do atendimento eleitoral e a reativação do serviço de pré-atendimento para alistamento, transferência e revisão.
Para mais informações, consulte as páginas oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais e o Portal do TSE.
Fonte: Consulado Brasileiro em Tóquio e Gov BR