Aprovada pela Câmara dos Deputados, uma alteração no Código Penal torna puníveis as relações sexuais sem consentimento. O termo utilizado para descrever esse crime passa de “relações sexuais forçadas ou quase forçadas” para “relações sexuais não consensuais”. O objetivo dessa mudança é deixar claro que atos sexuais realizados sem o consentimento das partes envolvidas são considerados crime.
Além disso, houve propostas para revisar as disposições de crimes sexuais, incluindo o esclarecimento de atos sexuais não consensuais como crimes. Essas propostas foram aprovadas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pela sessão plenária.
Uma das mudanças significativas é o aumento da idade de consentimento para relações sexuais, que passa de “13 anos ou mais” para “16 anos ou mais”. Isso significa que atos sexuais com uma pessoa com menos de 16 anos serão considerados puníveis pela lei. No entanto, se os envolvidos tiverem idades semelhantes, os atos sexuais não serão puníveis. Já no caso de a vítima ter entre 13 e 15 anos, a punição será aplicada apenas se o parceiro tiver cinco anos a mais.
Outra modificação relevante é a extensão do prazo de prescrição dos crimes. O período atual de “10 anos” será reduzido para cinco anos. No entanto, se a vítima for menor de idade e for vitimada, o prazo de prescrição será ainda mais adiado para levar em conta o tempo que a vítima leva para reconhecer o dano sexual. Essa medida visa garantir que as vítimas tenham tempo suficiente para processar legalmente os responsáveis por crimes sexuais.
Fonte: Kyodo News