O Imposto de Residência no Japão é um tributo que todo residente deve pagar ao município e à província onde mora ou morou no dia 1º de janeiro do ano corrente. Este imposto é composto por uma porcentagem da renda obtida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, além de um valor fixo igual para todos os cidadãos, conhecido como valor per capita.
Formas de pagamento
Existem duas maneiras de pagar o Imposto de Residência:
1. Arrecadação especial: As empresas descontam o imposto diretamente do salário do trabalhador e repassam o valor aos municípios. Dessa forma, trabalhadores em empresas ou fábricas não precisam se preocupar com o pagamento, pois ele já é deduzido do salário.
2. Arrecadação comum: As prefeituras enviam boletos para os cidadãos, que devem realizar o pagamento diretamente. As quitações podem ser efetuadas em agências dos correios e estabelecimentos comerciais, conforme indicado nos documentos.
O que você não pode deixar de saber sobre o Imposto de Residência
1.O imposto deve ser pago referente ao endereço residencial em 1º de janeiro. Mesmo que você se mude ou saia do país após essa data, ainda será responsável pelo pagamento.
2.Caso você se demita, o pagamento deve ser feito através da arrecadação comum. Entretanto, é possível solicitar que a empresa desconte o valor total restante do seu último salário.
3.Se você não puder pagar o imposto antes de deixar o Japão, deve nomear um procurador residente no país para fazer os pagamentos em seu nome.
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