Em uma decisão inédita, o Tribunal Superior de Nagoya concedeu a nacionalidade japonesa a uma menina de um ano, filha de refugiados afegãos, após reverter uma decisão anterior que havia rejeitado o pedido. A criança, nascida na província de Aichi em 2022, teve o pedido aceito com base na Lei de Nacionalidade do Japão, que prevê que filhos de pais apátridas, nascidos no país, têm direito à cidadania japonesa.
O juiz Yasuhiro Hasegawa destacou que, embora o grupo Talibã tenha declarado a formação de um Estado no Afeganistão em setembro de 2021, essa nação não foi reconhecida internacionalmente, incluindo pelo Japão, o que colocou os pais da criança em situação de apatridia no momento do nascimento.
Segundo o advogado da família, Yasuyuki Nagai, esta é a primeira vez que uma criança de pais afegãos tem seu pedido de nacionalidade aceito no Japão. Os pais da menina foram reconhecidos como refugiados e atualmente possuem status de residentes permanentes no país, vivendo com a filha.
O caso pode abrir precedentes para outras famílias em situação semelhante. Em 2022, 147 afegãos foram reconhecidos como refugiados no Japão, e esse número aumentou para 237 em 2023. O advogado Nagai afirmou que essa decisão cria uma oportunidade para que filhos de refugiados possam viver legalmente como cidadãos japoneses, trazendo alívio para muitas outras famílias que enfrentam a mesma realidade.
Fonte: Yomiuri