O Tribunal Superior de Tóquio declarou, nesta quarta-feira, que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é inconstitucional, tornando-se o segundo tribunal superior a fazer essa avaliação no país. Em março, uma decisão semelhante já havia sido emitida pelo Tribunal Superior de Sapporo.
O juiz Sonoe Taniguchi argumentou que o casamento exclusivo para casais heterossexuais desrespeita o princípio de igualdade da Constituição japonesa, garantido pelo Artigo 14, e o Artigo 24, que estipula que as leis sobre casamento devem se basear na dignidade individual. A Corte, no entanto, negou o pedido de compensação de 1 milhão de ienes para cada um dos sete autores do processo.
Reações dos envolvidos no processo
Após a decisão, os autores do processo afirmaram ver um reconhecimento importante na decisão do tribunal. Haru Ono, uma das envolvidas, disse que o reconhecimento da diversidade de formas familiares foi significativo para ela e sua parceira, Asami Nishikawa, com quem vive junto aos três filhos. Ono afirmou que o juiz considerou válido que uma família não se limita à ligação biológica.
O filho mais velho de Ono, presente no tribunal, teria expressado alívio com a decisão, considerando-a um avanço para o reconhecimento de sua própria família.
Pedido por reforma legislativa
Os autores do processo pedem que a decisão leve a uma mudança nas leis do Japão, com o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ono também mencionou a ausência de Ikuo Sato, que faleceu antes da decisão e foi lembrado pelos colegas. “Esperamos que o casamento igualitário se torne uma realidade no Japão enquanto seguimos vivos”, declarou.
Situação dos processos semelhantes no Japão
Atualmente, o Japão possui seis processos sobre o tema, em andamento em cinco tribunais. Algumas decisões qualificaram a proibição ao casamento entre pessoas do mesmo sexo como “inconstitucional” ou em “estado de inconstitucionalidade”, enquanto outras confirmaram a constitucionalidade da lei.
Fonte: Nikkei