30/04/2024 02:24

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Ordens de advogados confrontam rejeições de árbitros estrangeiros nos tribunais japoneses

A questão da rejeição de árbitros estrangeiros nos tribunais japoneses tem gerado críticas por parte das ordens de advogados. Apesar de não existirem requisitos de nacionalidade oficialmente estabelecidos para atuar como árbitro, tribunais em todo o Japão têm consistentemente negado nomeações a não japoneses. Esta prática tem gerado desvantagens para residentes estrangeiros, especialmente em casos de divórcio, guarda de filhos e herança.

As organizações jurídicas, que escolhem candidatos a árbitros entre advogados e especialistas em direito, enfrentam obstáculos quando suas nomeações são rejeitadas pelo Supremo Tribunal, que avalia e confirma os candidatos. Isso resulta frequentemente em paineis de arbitragem com pouca ou nenhuma familiaridade com os problemas específicos dos estrangeiros, incluindo barreiras linguísticas.

A Rede de Assistência a Estrangeiros de Kobe reportou um aumento nas consultas sobre questões legais por parte de estrangeiros, incluindo preocupações relacionadas ao status de visto após o divórcio e custódia dos filhos. Muitos dos que procuram assistência são originários das Filipinas, China e Brasil, e muitos estão casados com cidadãos japoneses.

Yuji Kimura, conselheiro da rede, ressalta a importância vital dos árbitros em mediar disputas quando as partes envolvidas não conseguem um acordo. Contudo, mesmo estrangeiros fluentes em japonês enfrentam dificuldades para compreender a complexidade do sistema legal, o que é agravado por barreiras linguísticas que podem comprometer a igualdade das discussões.

A Ordem dos Advogados de Hyogo já fez várias tentativas de nomear árbitros estrangeiros, como advogados sul-coreanos, mas essas tentativas foram rejeitadas pelos tribunais com a justificativa de que os nomeados não possuem nacionalidade japonesa. Essa situação se repete por todo o país, e os registros mostram que desde 2006, todos os advogados estrangeiros recomendados como árbitros foram rejeitados.

A Lei de Mediação Civil japonesa não especifica a nacionalidade como um critério para ser árbitro, levantando questões sobre a base legal dessas rejeições. Em 2008, o Supremo Tribunal justificou essa prática ao classificar os árbitros como funcionários públicos que participam na execução da autoridade administrativa ou na formação da vontade nacional.

Masaaki Yoshii, líder de uma equipe de projeto na Federação Japonesa de Ordens de Advogados, argumenta que a habilidade e qualificação deveriam ser os únicos critérios para a seleção de árbitros, independentemente da nacionalidade. Ele reforça que rejeitar candidatos qualificados sem uma base legal clara é inaceitável em uma nação que se orgulha de seguir a lei. 

Segundo o portal Arbitrais, a principal função de um árbitro é ouvir as partes envolvidas e tomar decisões imparciais com base em fatos e no direito aplicável”.

Fonte: Asahi 

 

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